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O Novo Acordo do Rio Doce

O Novo Acordo do Rio Doce se diferencia por abranger três dimensões de reparação: danos individuais, danos ambientais e danos socioeconômicos coletivos, com atenção especial às comunidades indígenas, quilombolas e povos tradicionais que vivem ao longo da bacia do Rio Doce.

O Novo Acordo do Rio Doce resulta de intensas negociações conduzidas na mesa de repactuação aberta no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Ele representa uma ampla revisão do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado em 2016 entre o poder público, a Samarco e suas controladoras, Vale e BHP, responsáveis pelo rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015.

O TTAC definiu as bases para a reparação ambiental e a indenização dos atingidos, mas, quase nove anos após o desastre, ficou evidente que o modelo anterior não assegurou uma reparação justa nem a recuperação adequada da bacia do Rio Doce. Diversos problemas se acumularam — entre eles, o descumprimento de deliberações do Comitê Interfederativo (CIF) pela Fundação Renova, criada para gerir a reparação, o que gerou alta judicialização e perda de credibilidade.

O Novo Acordo busca corrigir essas falhas e garantir resultados mais efetivos. Para a execução da reparação, o Acordo estabelece duas categorias principais de responsabilidades: obrigações de fazer e obrigações de pagar.

Nas obrigações de fazer, a Samarco realiza as ações e obras reparatórias previstas, com metas e prazos definidos, sempre sob fiscalização do Poder Público, que assegura o controle e o cumprimento de cada etapa. Entre as iniciativas, está a implementação do Programa de Indenização Individual (PID), voltado a pessoas que ainda não receberam reparação e que atendam aos critérios definidos no Acordo.

Já nas obrigações de pagar, os recursos financeiros são repassados às instituições públicas, responsáveis pela execução das políticas. Nesses casos, o Poder Público — por meio dos Governos do Espírito Santo e de Minas Gerais, Minas Gerais, em parceria com o Governo Federal e as Instituições de Justiça — conduz a aplicação dos recursos, utilizando sua estrutura e experiência técnica para garantir que a reparação ocorra de forma eficiente e alcance efetivamente as comunidades atingidas. Dessa forma, as medidas de reconstrução e compensação serão realizadas diretamente no âmbito das políticas públicas, com maior controle social e transparência.

Valores Totais Envolvidos: R$ 170 Bilhões.

Dinheiro novo: empresas pagarão ao poder público o valor de R$ 100 bilhões em 20 anos, distribuídos conforme as principais destinações.

Provisionamento: empresas estimam gastar R$ 30 bilhões com as obrigações de fazer que continuam responsáveis.

Valores já gastos: empresas afirmam já ter desembolsado R$ 37 bilhões na reparação socioambiental, por meio da Fundação Renova.

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